A apresentação de título de eleitor e comprovantes de votação será exigida do requerente que seja obrigado a se alistar e votar e, poderá ser substituída por apresentação de declaração da justiça eleitoral que ateste a quitação com as obrigações eleitorais.
A apresentação de comprovante(s) de votação ou justificativa da última eleição não supre a necessidade de apresentação de título de eleitor ou declaração da justiça eleitoral, em razão da necessidade de comprovação da Unidade da Federação de expedição.
O requerente que não tenha votado por inexistência de pleito entre a data do seu alistamento eleitoral e a data do requerimento do passaporte, fica dispensado de apresentar comprovante de votação, podendo apresentar apenas o título de eleitor ou declaração da justiça eleitoral que ateste o seu alistamento.
Dispensa-se a apresentação de título de eleitor e comprovante de votação para requerentes maiores de 70 anos.
Outras Informações
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