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Entrevista

Compareça à entrevista na Embaixada ou Consulado, caso seja necessário. O solicitante deverá portar:

  • Passaporte válido;
  • Qualquer outro passaporte antigo com visto;
  • Qualquer documento que ache necessário para a sua entrevista.

Os solicitantes entre16 e 65 anos precisam comparecer pessoalmente à Embaixada ou Consulado diante de um oficial consular. Os solicitantes com até 15 anos ou 66 anos ou mais podem ser aptos a submeter sua documentação através de um representante (veja abaixo).


Isenção da Entrevista

Cidadãos brasileiros e argentinos residentes no Brasil, com até 15 anos ou com idade igual ou superior a 66 anos que estão requisitando um visto de turismo ou negócios (B1/B2), e que nunca tiveram um pedido de visto recusado anteriormente, geralmente não precisam agendar uma entrevista no Consulado/Embaixada. Entretanto, apesar de não precisarem coletar as impressões digitais, deverão realizar um agendamento para o Centro de Atendimento ao Solicitante de Visto (CASV) para a entrega da documentação. A documentação poderá ser levada pelo solicitante ou qualquer outra pessoa.

Os solicitantes menores com até 15 anos ou com idade entre 66-79 que não se qualificarem para a isenção de entrevista precisam ter seus dados biométricos coletados.

Lembre-se que a seção consular se reserva ao direito de chamar os solicitantes para uma entrevista, caso julgue necessário.

Somente cidadãos brasileiros e argentinos residentes no Brasil se qualificam para este programa de isenção de entrevista.

Solicitantes com passaportes roubados ou perdidos não se qualificam para isenção de entrevista, a menos que eles tenham recebido um outro visto desde que o passaporte foi perdido.

Menores com até 15 anos, que têm um pai ou uma mãe com passaporte americano não se qualificam para a isenção de entrevista e devem agendar entrevistas tanto no CASV quanto na seção consular.


Documentos Adicionais

Segundo a Lei de Imigração e Naturalização, todos os solicitantes de visto de não imigrante devem demonstrar ao oficial consular que têm fortes vínculos com seu país de residência e precisam demonstrar que pretendem deixar os EUA depois de sua visita temporária. Embora não haja uma lista específica de documentos a serem fornecidos ou algo que deva ser feito para demonstrar os fortes laços fora dos Estados Unidos, os solicitantes podem querer trazer vários itens que podem assistir na demonstração de tais vínculos. Alguns documentos podem incluir:

  • Uma carteira de trabalho, declaração de imposto de renda, holerite, certidões de casamento/nascimento, extratos bancários, documentos de veículos, escrituras, declarações escolares, cartas de empregadores e, para donos de negócios ou sócios, declarações de imposto da empresa, uma certificação recente de CNPJ, etc…
  • Passaportes anteriores para você e outras pessoas viajando com você, especialmente se forem seus familiares. Passaportes atuais e anteriores de familiares que não vão viajar com você também podem ser úteis. Se você acha que seu passaporte vencido será retido pela Polícia Federal quando você for renová-lo, sugerimos que faça uma cópia completa de seu passaporte antigo antes disso e que a traga para a entrevista.
  • Quaisquer vistos anteriores para os Estados Unidos em seu passaporte atual ou expirado, especialmente se você estiver renovando o mesmo tipo de visto que ainda esteja válido ou tenha vencido há menos de 48 meses (ex: através dos programas de renovação de visto).
  • Se alguém mais irá pagar por sua viagem, então pode ser importante trazer documentos que demonstrem os vínculos da pessoa ou organização fora dos Estados Unidos, além de documentos que ajudem a demonstrar os vínculos do próprio solicitante com seu país de residência. Os mesmos tipos de documentos  recomendados acima para os solicitantes podem ser trazidos para os patrocinadores. Nos casos em que o patrocinador esteja baseado nos Estados Unidos (ex: uma organização com sede nos EUA, um cidadão americano ou um residente permanente legal nos EUA), demonstrar vínculos fora dos Estados Unidos pode ser mais desafiador (verifique a página de Perguntas Frequentes).

Se você não trouxe documentos como os listados acima, é possível que o oficial consular peça a você para retornar com eles outro dia. Além disso, em alguns casos, o oficial consular pode solicitar documentos que não estejam mencionados na lista  para que fiquem demonstrados laços suficientes com o país.

Todos os interessados devem evidenciar que possuem “fortes vínculos” com o seu país de residência e pretendem, tão somente, realizar uma visita temporária aos Estados Unidos, sendo que tal comprovação pode ser feita através de documentos como:

  • carteira de trabalho;
  • declaração de imposto de renda da pessoa física;
  • contracheques;
  • certidão de casamento
  • certidão de nascimento;
  • extratos bancários;
  • certificados de propriedade de veículos;
  • matrículas de imóveis;
  • declaração da escola/faculdade que curse, ou mesmo os filhos;
  • declaração do empregador;
  • em se tratando de empresários também a declaração de imposto de renda da pessoa jurídica, certidão recente do CNPJ, dentre outros;
  • passaportes vencidos assim como passaportes atuais e vencidos de outras pessoas que irão viajar com você, especialmente se forem membros da família;
  • passaportes atuais e vencidos para membros da familia ainda que não estejam viajando com você podem ajudar;
  • qualquer visto americano anterior contido no seu passaporte atual ou vencido, ou uma cópia do mesmo, especialmente se você estiver renovando o visto por outro do mesmo tipo que ainda esteja válido ou que tenha expirado há menos de 12 meses (através de programas de renovação de vistos); e,
  • se uma terceira pessoa irá custear a sua viagem importante levar quando da sua entrevista uma “Carta de Custeio”.

Nota especial sobre documentos

Saiba que a submissão de documentos falsos ou alterados em apoio à solicitação de visto pode resultar na negação do visto e/ou na declaração de inelegibilidade permanente para um visto. Além disso, a fraude de documentos é um crime federal no Brasil. A Embaixada e os Consulados fornecem rotineiramente às autoridades brasileiras, incluindo a Receita Federal, todos os documentos falsificados submetidos por solicitantes de visto para investigação posterior e/ou processo.


Nota especial para os que receberam visto de estudante (F ou M) ou de intercâmbio (J)

Como mencionado acima, saibam que os regulamentos do Departamento de Segurança Interna dos EUA (DHS) estabelecem que os solicitantes de visto de não imigrante F, M ou J não terão o visto emitido a não ser que tenham sido registrados pela instituição de ensino no Sistema de Registro do DHS chamado SEVIS.

Além disso, qualquer um com o visto F, M ou J não será admitido nos EUA mais de 30 dias antes do início da data do programa, como estabelecido no formulário I-20 (para vistos F ou M) ou DS0-2019 (para vistos J). Por favor, leve essa data em consideração quando fizer seus planos de viagem aos Estados Unidos. Por exemplo, se a data de início de seu programa for 2 de maio, você só poderá viajar para os EUA a partir de 3 de abril.


Alterações imediatas ao Programa de Isenção de Entrevistas

15 Fevereiro, 2017

De acordo com a Ordem Presidencial Executiva 13769 assinada em 27 de Janeiro de 2017, foram estabelecidas algumas alterações imediatas ao Programa de Isenção de Entrevistas.

  • Brasileiros e Argentinos que solicitam visto pela primeira vez com 14 e 15 anos ou idade entre 66 e 79 anos, agora precisam comparecer pessoalmente à Embaixada ou Consulado, diante de um oficial consular.
  • Solicitantes portadores de vistos B1, B2, B1/B2, C1/D, F o M expirados há mais de 12 meses, também precisam comparecer para uma entrevista.
  • Solicitantes com idade inferior a 14 anos ou acima de 79 anos, ou aqueles portando um visto B1, B2, B1/B2, C1/D, F ou M ainda válido ou expirado em até 12 meses, ainda se qualificam para o programa de isenção de entrevista.

 

Outras Informações

 

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